CRITÉRIO PRECONCEITUOSO: Tatuagem não impede candidata de disputar concurso
* IMAGEM ILUSTRATIVA
- Uma candidata ao estágio de adaptação de oficiais temporários da
Aeronáutica (EAOT) que havia sido excluída da disputa por causa de uma
tatuagem na nuca vai prosseguir no processo seletivo. A decisão é da
6ª Turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O
relator do processo no TRF-2, desembargador Frederico Gueiros, lembrou
que as regras da administração pública devem obedecer aos princípios da
legalidade e da razoabilidade. Para ele, o critério adotado pela
Aeronáutica é "preconceituoso, discriminatório e desprovido de
razoabilidade, afrontando, inclusive, um dos objetivos fundamentais do
país, consagrado na Constituição Federal, no sentido de promover o bem
de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação".LEIA NO CONJUR>>>>>
Nenhum comentário:
Postar um comentário
DEIXE AQUI O SEU COMENTÁRIO