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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

CRITÉRIO PRECONCEITUOSO: Tatuagem não impede candidata de disputar concurso

* IMAGEM ILUSTRATIVA - Uma candidata ao estágio de adaptação de oficiais temporários da Aeronáutica (EAOT) que havia sido excluída da disputa por causa de uma tatuagem na nuca vai prosseguir no processo seletivo. A decisão é da 6ª Turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O relator do processo no TRF-2, desembargador Frederico Gueiros, lembrou que as regras da administração pública devem obedecer aos princípios da legalidade e da razoabilidade. Para ele, o critério adotado pela Aeronáutica é "preconceituoso, discriminatório e desprovido de razoabilidade, afrontando, inclusive, um dos objetivos fundamentais do país, consagrado na Constituição Federal, no sentido de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".LEIA NO CONJUR>>>>>

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