Preso não é liberado para velório da mãe e família leva corpo para dentro de presídio Detento não pôde comparecer ao funeral porque a penitenciária não tinha viatura ou agentes para escoltá-lo.
Estado de Minas
Inconformada com a não liberação de um preso para o velório da mãe, uma família de Coronel Fabriciano, no Vale do Rio Doce, contratou uma funerária e levou o corpo da mulher até a penitenciária em Governador Valadares.
Por volta das 17h dessa terça-feira, o corpo da mãe do detento, Jonny Gleysson Silvério da Silva, chegou ao presídio e foi levado, dentro do carro da funerária, ao pátio da penitenciária. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), o preso ficou por cerca de 15 minutos prestando as últimas homenagens à mãe e, em seguida, foi encaminhado de volta à cela.
De acordo com o Artigo 120, da Lei de Execução Penal, o preso pode obter permissão para deixar o presídio em caso de morte ou doenças graves de parentes. A permissão de saída, sob escolta, é concedida pelo diretor da penitenciária. Nesse caso, segundo a Seds, o pedido foi negado porque a penitenciária não tinha viatura nem agentes para escolta disponível. O condenado cumpre pena por furto e roubo desde 2007. Ele chegou a fugir em fevereiro de 2009, mas foi capturado três meses depois.
Estado de Minas
Inconformada com a não liberação de um preso para o velório da mãe, uma família de Coronel Fabriciano, no Vale do Rio Doce, contratou uma funerária e levou o corpo da mulher até a penitenciária em Governador Valadares.
Por volta das 17h dessa terça-feira, o corpo da mãe do detento, Jonny Gleysson Silvério da Silva, chegou ao presídio e foi levado, dentro do carro da funerária, ao pátio da penitenciária. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), o preso ficou por cerca de 15 minutos prestando as últimas homenagens à mãe e, em seguida, foi encaminhado de volta à cela.
De acordo com o Artigo 120, da Lei de Execução Penal, o preso pode obter permissão para deixar o presídio em caso de morte ou doenças graves de parentes. A permissão de saída, sob escolta, é concedida pelo diretor da penitenciária. Nesse caso, segundo a Seds, o pedido foi negado porque a penitenciária não tinha viatura nem agentes para escolta disponível. O condenado cumpre pena por furto e roubo desde 2007. Ele chegou a fugir em fevereiro de 2009, mas foi capturado três meses depois.
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