Bispo e outros três integrantes da Igreja Universal
também foram denunciados criminalmente por evasão de divisas e lavagem de
dinheiro
Bispo e outros três integrantes da Igreja Universal também foram denunciados criminalmente por evasão de divisas e lavagem de dinheiro
Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
O Ministério Público Federal estuda requerer a cassação
da imunidade tributária da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd),
cujo fundador, bispo Edir Macedo, foi denunciado criminalmente por
evasão de divisas, lavagem de dinheiro e estelionato. Em ofício à área
cível do MPF em São Paulo, o procurador da República Silvio Luís Martins
de Oliveira solicitou análise da medida que poderá levar a Universal a
perder a exoneração fiscal.
Jose Patricio/AE–27/9/2007
Macedo. MPF cita 'agressiva política arrecadatória' da igreja
No período de quatro anos (de 2003 a 2006), as doações declaradas pela Iurd à Receita atingiram R$ 5 bilhões. "No entanto, pelo que consta nos autos, embora goze de imunidade tributária, nem toda receita da Iurd é devidamente declarada ao Fisco", assinala a procuradoria. "A Iurd parece aplicar junto à Fazenda Pública uma política que, nos moldes da que prega aos seus fiéis, também pode ser caracterizada como "dizimista": declara à Receita apenas parte do que efetivamente arrecada."
O procurador denunciou Macedo por quadrilha e falsidade ideológica, além de evasão e lavagem na forma de organização criminosa, de acordo com a Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil em 2004. São acusados outros integrantes da cúpula da igreja - a diretora financeira Alba Maria Silva da Costa, o ex-deputado federal João Batista Ramos da Silva e o bispo Paulo Roberto Gomes da Conceição. A denúncia foi distribuída para a 2.ª Vara Criminal Federal.
O estelionato, segundo o MPF, ficou caracterizado quando Macedo e seus aliados "obtiveram de pessoas desesperadas, psicologicamente debilitadas ou movidas pela fé e/ou ambição, vantagens econômicas indevidas consistentes nas contribuições de centenas de milhares de fiéis, mediante artifício caracterizado pelo oferecimento de falsas promessas e ameaças de que o socorro espiritual e econômico somente alcançaria aqueles que se sacrificassem economicamente pela Igreja".
O procurador sustenta que o grupo violou o artigo 22 da Lei 7492/86 (Colarinho Branco) "ao manter depósitos em diversas contas correntes em instituições financeiras no exterior sem declará-los às autoridades brasileiras". O MPF aponta a Diskline Câmbio e Turismo Ltda. como executora das remessas. Segundo a procuradoria, três sócios da Diskline - Luiz Augusto Cunha Ribeiro, Cristiana Marini Rodrigues da Cunha Brito e Marcelo Birmarcker - "descreveram em detalhes as operações realizadas pela Iurd".
Segundo o MPF, entre 1991 e 1992, a IURD criou duas offshores no exterior, a Investholding, nas Ilhas Cayman, e a Cableinvest, em Jersey, notórios paraísos fiscais. Os denunciados teriam dissimulado a origem e a propriedade de valores "provenientes do delito de estelionato praticado por organização criminosa, por meio da remessa de valores ao exterior". A denúncia diz que "seguindo orientações da direção da Iurd, liderada por Macedo e João Batista, seu presidente no Brasil, os pregadores valem-se da fé, do desespero ou da ambição dos fiéis para lhes venderem a ideia de que Deus e Jesus Cristo apenas olham pelos que contribuem financeiramente com a Igreja e que a contrapartida de prosperidade espiritual ou econômica que buscam depende exclusivamente da quantidade de bens que entregam à Iurd".
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