GMS DE CONTAGEM VÃO RECEBER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM
RECONHECIDA COMO ATIVIDADE DE RISCO OCUPACIONAL
PELA
Excelentíssima
PREFEITA
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
DECRETO nº 1664, de 06 de setembro de 2011
Reconhece a função de Guarda Municipal como atividade
de risco ocupacional para fins de concessão de adicional de
periculosidade e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 quanto ao adicional de periculosidade;
CONSIDERANDO
a necessidade de dar maior transparência possível aos atos da
Administração Pública, em atendimento aos cânones constitucionais;
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