Bandidos que cometerem pequenos delitos não precisam ir à delegacia em MG
Veja o Vídeo
Delegados querem derrubar resolução que prevê liberação de infratores em MG
Medida
conjunta da Seds com as polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros
determina que infrator e outros envolvidos em delitos leves sejam
liberados e compareçam a delegacia no primeiro dia útil após registro
da ocorrência
VEJA O POSICIONAMENTO DO SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL:
...
O
secretário de Estado de Defesa Social, Lafayette Andrada, admite que a
redução do efetivo da Polícia Civil foi um dos fatores considerados
durante a elaboração da resolução. Mas, segundo ele, está havendo um
erro de interpretação do texto do documento. “A resolução só vale quando
não há o autor do crime no caso de infrações leves, quando a
consequência é burocrática. Se o criminoso é flagrado, ele é preso”,
explica. Ainda segundo Andrada, a Resolução Conjunta número 148/2011
visa a segurança da população, principalmente nas cidades do interior do
estado.
“Considerando um delito desse tipo ocorrido em um município pequeno e distante de uma cidade polo , não é razoável tirar o policiamento da rua para fazer uma viagem a fim de registrar uma ocorrência de menor potencial. A medida visa aumentar a segurança, considerando que a guarnição permanece na localidade”, afirma. Ainda conforme o secretário Lafayette Andrada, para tentar solucionar o problema dos plantões regionalizados, o governo autorizou o concurso para delegados no estado, cuja inscrição começa em setembro.
“Considerando um delito desse tipo ocorrido em um município pequeno e distante de uma cidade polo , não é razoável tirar o policiamento da rua para fazer uma viagem a fim de registrar uma ocorrência de menor potencial. A medida visa aumentar a segurança, considerando que a guarnição permanece na localidade”, afirma. Ainda conforme o secretário Lafayette Andrada, para tentar solucionar o problema dos plantões regionalizados, o governo autorizou o concurso para delegados no estado, cuja inscrição começa em setembro.
LEIA O TEXTO NA INTEGRA NO ESTADO DE MINAS
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