"SEJAM BEM VINDOS AO MEU BLOG."

Atenção!!!
Todas as matérias publicadas neste Blog são angariadas de fontes da internet, cujo os respectivos links estão contidos no título de cada postagem.


PREVISÃO DO TEMPO

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Remoção de servidor público não pode ser aplicada como punição

A remoção de servidor público não pode ser aplicada como punição. Esse é o entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao ratificar sentença sob reexame (nº 137.861/2008). No entendimento dos magistrados de Segundo Grau, a remoção desmotivada de servidor público concretizada por simples ofício a ele dirigido,sem qualquer motivação, caracteriza ato ilegal e abusivo  da Administração Pública, reparável por mandado de segurança.


CONTINUE LENDO>>>>>

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DEIXE AQUI O SEU COMENTÁRIO

Compartilhe