Maria da Penha. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje se o homem que agride uma mulher pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha mesmo que a vítima não preste queixa contra ele. Atualmente, o boletim de ocorrência só é registrado se a mulher vai até uma delegacia de polícia prestar queixa.</MC>
Rigor. Caso a alteração seja aprovada pelos ministros do STF, a lei ficará mais rigorosa. O Ministério Público (MP) terá poder para, independentemente do registro policial, denunciar o agressor, o que fará com que ele seja investigado. O MP alega que o princípio de proteção à família, declarado na Constituição, é uma justificativa para tomar providências nos casos em que a mulher não registra a ocorrência.
Sem segunda chance. Outra mudança importante na legislação que estará em votação pelo Supremo é a impossibilidade de a mulher retirar a queixa contra o agressor, como é permitido hoje. Em muitos casos, por pressão ou arrependimento, a vítima desiste de levar a queixa adiante e livra o homem de uma futura punição. A sessão do STF terá início às 14h.
Rigor. Caso a alteração seja aprovada pelos ministros do STF, a lei ficará mais rigorosa. O Ministério Público (MP) terá poder para, independentemente do registro policial, denunciar o agressor, o que fará com que ele seja investigado. O MP alega que o princípio de proteção à família, declarado na Constituição, é uma justificativa para tomar providências nos casos em que a mulher não registra a ocorrência.
Sem segunda chance. Outra mudança importante na legislação que estará em votação pelo Supremo é a impossibilidade de a mulher retirar a queixa contra o agressor, como é permitido hoje. Em muitos casos, por pressão ou arrependimento, a vítima desiste de levar a queixa adiante e livra o homem de uma futura punição. A sessão do STF terá início às 14h.
Fonte: o tempo
SD Dolabela - Colaborador
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