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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Maioridade penal - Análise crítica


Hoje trarei minhas considerações pessoais. Entretanto, antes gostaria de apresentar o que necessita ser feito para reduzir a maioridade penal, seja para 16 anos ou para menos.

Primeiramente é necessária a propositura de uma proposta de emenda constitucional (PEC) para alterar o artigo 228 da Constituição da República, e entendo ser perfeitamente possível essa mudança, haja vista que o artigo 228 não está no rol taxativo do TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais e CAPÍTULO I - OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, da Constituição de 1988, especialmente no artigo 5º, este, sim, imutável para reduzir direitos, mas perfeitamente mutável para aumentar direitos.

A proposta de emenda constitucional deverá ser discutida, votada e aprovada em dois turnos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, por voto de no mínimo três quintos dos membros de cada casa. Portanto não é muito simples.

Uma vez alterada a Constituição da República, no meu entendimento, automaticamente estará alterado o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), porque sendo a Constituição a Lei maior, as demais devem obrigatoriamente estar de acordo com aquela, do contrário, seriam inconstitucionais. Isto obviamente se os nossos legisladores não propuserem a mudança na lei ordinária, o que acho deveriam fazer de imediato para sistematização e harmonização do sistema jurídico legal pátrio.

Diante do acima exposto, SOU FAVORÁVEL à redução da maioridade penal tomando como base os argumentos favoráveis, além da total possibilidade jurídica dessa mudança. E mais. Sou favorável que a redução seja para 12 anos, porque os adolescentes de 12 anos de hoje não são como os de 1940, época do código penal brasileiro, e nem como os de 1988, data da promulgação da vigente constituição.

Por fim, o Brasil é um dos poucos países do mundo que ainda mantêm a imputabilidade a partir dos 18 anos.

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